TRANSPARÊNCIA
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
A Comissão Processante Permanente tem por atribuição a realização de processos administrativos disciplinares de servidores da Autarquia e, quando determinado, sindicâncias administrativas e apurações preliminares.
A Comissão Processante Permanente é integrada por 4 (quatro) servidores da Autarquia, de reconhecida idoneidade e capacidade para o desempenho das atividades processantes, designados pelo Superintendente, com aprovação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
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1° - O Presidente da Comissão será um bacharel em direito, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício na Administração Pública Estadual.
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2° - Quando a Autarquia não possuir bacharel em direito em seu Quadro, a presidência da Comissão caberá a um Procurador do Estado colocado à sua disposição ou que exerça funções na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
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3° - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
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4° - A Comissão conta com um Secretário, indicado pelo Presidente da Comissão e designado pelo Superintendente da Autarquia.