INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
FISCALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
A verificação metrológica de um instrumento de medição é um procedimento de avaliação da conformidade. Na prática, consiste em uma série de inspeções e operações técnicas que confrontam o instrumento com as características construtivas e com os requisitos de desempenho definidos em normas e regulamentos incorporados à Legislação Metrológica vigente. A verificação resulta na afixação de marca de verificação e/ou a emissão de certificado de verificação.
O Controle Legal dos Instrumentos de Medição no Brasil é respaldado na Resolução Conmetro nº 08/2016. Assim, a Supervisão Metrológica realizada pelo Ipem-SP, por delegação do Inmetro, é realizada obrigatoriamente em todos os instrumentos de medição regulamentados e sujeitos à metrologia legal.
A verificação metrológica pode resultar na competente Ação Fiscal. Isso ocorre quando, após a realização dos procedimentos técnicos de verificação, constata-se que o instrumento apresenta irregularidades que infrinjam a legislação metrológica.
A verificação metrológica feita em instrumentos de medição desdobra-se em verificação Inicial e verificação subsequente. Esta última, por sua vez, compreende a verificação periódica e a verificação após reparo (eventual), além da verificação voluntária, feita a pedido do interessado.
VERIFICAÇÃO INICIAL
É a verificação de um instrumento de medição que não foi anteriormente verificado. É realizada em instrumentos novos, antes de serem comercializados, e cujo modelo tenha sido aprovado em Portaria Inmetro (Portaria de Aprovação de Modelo). A verificação inicial é feita, em geral, nas dependências do próprio fabricante. O instrumento é submetido aos seguintes procedimentos:
- Exame de conformidade de modelo aprovado. Nessa etapa é verificado se o instrumento possui Portaria de Aprovação de Modelo baixada pelo Inmetro, e se foi fabricado em conformidade com essa portaria específica.
- Ensaios de erros de medição. O instrumento é submetido aos ensaios de determinação de erros de medição, utilizando-se para isso padrões específicos para o instrumento, rastreados ao Inmetro.
- Aplicação de marca de verificação e selagem. Instrumentos aprovados em verificação inicial recebem a marca de verificação inicial, um selo holográfico adesivo contendo um número de série e a expressão “Sujeito à verificação periódica assim que colocado em uso”. Recebe também as marcas de selagem, selos (lacres) de material plástico contendo o símbolo do Inmetro, afixados nos locais de acesso à regulagem do instrumento e que revelam eventual acesso não autorizado.
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MARCA DE
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LACRE |
Obs.: Na verificação inicial, a existência de irregularidade no instrumento determina a sua rejeição e impede a sua comercialização.
VERIFICAÇÃO SUBSEQUENTE PERIÓDICA OBRIGATÓRIA
É realizada, em geral, uma vez ao ano, em instrumentos em uso nos estabelecimentos onde estiverem instalados. O instrumento é submetido aos seguintes procedimentos:
- Exame visual. São observadas as características gerais, tais como a legibilidade dos indicadores de medição, identificações, estado geral de conservação, marcas de verificação e selagem, bem como as suas condições de instalação e operação.
- Ensaios de erros de medição. O instrumento é submetido aos ensaios de determinação de erros de medição, utilizando-se para isso padrões específicos para o instrumento, rastreados ao Inmetro.
- Instrumentos aprovados - Para instrumentos aprovados em verificação subsequente periódica, a marca de verificação consiste em um selo holográfico adesivo contendo um número de série e o ano de validade da verificação. As marcas de selagem (lacres de material plástico) são parcialmente ou totalmente substituídas, caso seja necessário.
SELO VERIFICAÇÃO SUBSEQUENTE
- Instrumentos reprovados - Os Instrumentos reprovados em verificação subsequente periódica não podem ser utilizados. O responsável é notificados a proceder aos reparos em Oficina de Manutenção credenciada junto ao Ipem-SP. Uma vez reparado, a Oficina de Manutenção aplica ao instrumento a marca “Instrumento Reparado”, um selo holográfico adesivo contendo número de série e a inscrição “Sujeito à verificação pelo órgão metrológico”. As marcas de selagem originais (lacres) são substituídas por lacres da Oficina de Manutenção Credenciada. O instrumento deve ser submetido à verificação após reparo (eventual).
SELO INSTRUMENTO REPARADO
VERIFICAÇÃO APÓS REPARO (EVENTUAL)
As Oficinas de Manutenção informam ao Ipem-SP quais instrumentos foram reparados. De posse dessa informação, a equipe fiscal do Instituto retorna ao estabelecimento e realiza a verificação após reparo (eventual) para certificar-se de que o instrumento foi reparado corretamente. Os procedimentos são os mesmos daqueles realizados na verificação subsequente.
- Cobrança de taxa do serviço. Os serviços de verificação metrológica inicial, periódica e após reparo são remunerados mediante a cobrança das taxas sobre serviços metrológicos definidas pela Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017.
AÇÃO FISCAL
A depender do tipo e da gravidade da irregularidade, o Especialista em Metrologia e Qualidade do Ipem-SP, líder da equipe fiscal, poderá, além da notificação para conserto do instrumento, determinar a sua interdição ou apreensão cautelar, e autuação do responsável.
Existem instrumentos de medição que, por suas características, necessitam de instalações adequadas para a verificação anual, como os taxímetros, caminhões-tanque e vagões-tanque.
Para isso, o IPEM-SP dispõe de: 4 Postos de Verificação de Caminhão-Tanque, Posto de Verificação de Vagão-Tanque e Posto de Verificação de Taxímetro.
DOCUMENTOS OFICIAIS LAVRADOS PELA FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA LEGAL
Certificado de Verificação
É o documento oficial que atesta a verificação do instrumento de medição ou medida materializada, concluindo por sua aprovação ou reprovação, baseada na legislação metrológica vigente. O Certificado de Verificação Inicial acompanha o instrumento novo, em casos específicos (termômetros, densímetros, medidores de velocidade etc.).
Laudo de Verificação
É o documento que descreve o instrumento de medição ou a medida materializada submetida à verificação e apresenta, entre outras informações, o resultado e as tolerâncias legais da verificação.
Obs.: Para a emissão de certificado ou laudo dos instrumentos verificados para os quais não exista obrigatoriedade legal, será cobrada uma taxa cujo valor deverá ser consultado no Órgão Metrológico.
Marca de Verificação
É a marca oficial (adesivo ou punção) colocada no instrumento de medição ou medida materializada, que atesta a verificação e sua validade, conforme a legislação metrológica.
Etiqueta de inventário
É a identificação oficial (etiqueta auto-adesiva) do instrumento com o número do Inmetro.
Notificação
É o documento oficial que informa ao fiscalizado as eventuais irregularidades no instrumento de medição e o prazo para corrigi-las. A notificação é lavrada sempre que houver a necessidade de cumprimento de uma exigência legal por parte do fiscalizado.
Selo de lacração
É o dispositivo oficial (lacre) que revela o acesso não autorizado aos mecanismos de regulagem dos instrumentos de medição.
Guia de Recolhimento da União – GRU
É o documento oficial através do qual se efetua a cobrança das verificações, lavrado sempre que o trabalho de verificação é realizado, e é baseada nas taxas de serviços metrológicos. A GRU é um boleto bancário do Banco do Brasil. O pagamento deve ser efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo de validade. Após o vencimento são acrescidos juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial). O não pagamento nos prazos fixados acarretará a cobrança judicial e a inscrição como inadimplente no CADIN (Cadastro de Inadimplentes da União).
Auto de interdição / apreensão
É o documento oficial onde é comunicada a interdição ou apreensão, conforme a irregularidade constatada pela fiscalização, de instrumento de medição ou medida materializada irregular. O auto de interdição/apreensão é lavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular ou utilização de instrumento viciado.
Auto de infração
É o documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que a irregularidade constatada representar risco ao direito do consumidor, ou no descumprimento de Notificação. Como consequência, o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do Ipem-SP, com base em parecer jurídico da Autarquia. O Auto de Infração apresenta uma descrição sucinta da irregularidade constatada, além da citação do item da legislação infringido. A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento.
O autuado poderá receber cópia do Auto de Infração pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato.
O prazo para a defesa escrita é de 10 (dez) dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio.
A defesa (documento subscrito pelo responsável pela empresa, devidamente comprovado) poderá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do Ipem-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional.
O Auto de Infração poderá acarretar sanção administrativa, que pode ser advertência ou multa. Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.
IMPORTANTEObserve com atenção o prazo para o cumprimento da notificação evitando a ação. Leia atentamente as instruções para a liberação do instrumento contidas Auto de Interdição.O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação. |