OFICINAS DE MANUTENÇÃO - OBTER AUTORIZAÇÃO
MANUTENÇÃO E CONSERTO EM MEDIDOR DE UMIDADE DE GRÃOS
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: FOR-Dimel-229
A solicitação de autorização para os serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na regional do Ipem-SP responsável pelo município em que a empresa está estabelecida.
Para saber qual a delegacia de ação regional é responsável pelo seu município, clique aqui.
Anexar os seguintes documentos:
1. Cópia do contrato social/requerimento do empresário devidamente registrado na junta comercial, contemplando a prestação dos serviços de manutenção e reparo de instrumentos de medição regulamentados;
Nota: Para empresas que realizarem manutenção e reparo exclusivamente nas atividades da própria sociedade, tais como fabricantes de alimentos, de fertilizantes, de informática, de papel e celulose, distribuidoras de gás e energia, entre outras, esta contemplação é facultativa, porém, deverão apresentar além do contrato social, uma declaração, devidamente firmada por seu representante legal e averbada em cartório, de que não prestam serviços de manutenção e reparo a terceiros ou com a finalidade econômica;
2. Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ obtido junto à Receita Federal no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Atenção: A situação cadastral do CNPJ será consultada regularmente e deverá sempre constar como “ATIVO”. A baixa ou suspensão do CNPJ resultará no cancelamento ou suspensão da autorização para realização de manutenções.
3. Declaração de Conhecimento da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita; assinada pelo técnico responsável em (Papel timbrado);
4. Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e do responsável técnico, de acordo com o escopo em que pretende atuar.
5. Cópia legível do RG e CPF ou CNH do responsável técnico e técnico(s);
6. A permissionária deve emitir para cada um de seus técnicos cadastrados no órgão da RBMLQ-I a que se encontra vinculada, o cartão de identidade funcional (modelo sugerido), com sua marca, sigla ou logotipo, devidamente plastificado, apresentando apenas as seguintes indicações:
a) Nome completo e fotografia do portador;
b) Identificação da proponente/permissionária (Razão social e CNPJ);
c) CPF;
d) RG;
e) N° de autorização da permissionária (assim que fornecido pelo órgão da RBMLQ-I);
f) Escopo da autorização.
O cartão de identidade funcional não pode conter qualquer menção ao Inmetro, além da seguinte inscrição “autorizada pelo órgão metrológico sob o n°”.
7. Cópia da Ordem de Serviço;
A ordem de serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço e telefone);
b) Data e local da realização do serviço;
c) Identificação do instrumento de medição (número de série e Portaria de aprovação de modelo);
d) Descrição do serviço efetuado;
e) Identificação do executor do serviço (nome, assinatura, documento de identidade [RG]);
f) Numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, quando aplicável, bem como da marca de reparo afixada.
8. Cópia dos certificados de calibração ou de verificação dos padrões.
Obs: Quando for encontrada não conformidade após a vistoria, a permissionária deverá preencher FOR-Dimel-233 (Plano de ações, acompanhamento e recomendação).
A permissionária deve assegurar que o reparo e a manutenção sejam efetuados única e exclusivamente sob a responsabilidade de técnicos cadastrados pelo órgão metrológico. Portaria Inmetro nº 457/2021
A proponente/permissionária deve demonstrar capacitação técnica dos recursos humanos, conforme norma Inmetro.
O comprovante de capacitação técnica deve ter consistência da formação com a atividade a ser realizada, como por exemplo:
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Certificado de cursos de nível técnico ou superior em mecânica, eletrônica ou áreas afins;
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Certificado que comprove a capacitação realizada em fabricante de instrumento de medição;
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Comprovação de treinamento interno do técnico para executar a atividade.
A proponente/permissionária deve ter pelo menos, um técnico responsável registrado no órgão da RBMLQ-I, sem o qual fica impedida de executar sua atividade fim.
Obs.: A permissionária deve providenciar, quando do afastamento do técnico responsável, a imediata substituição conforme os requisitos deste regulamento sem que haja ou importe em qualquer responsabilidade para o órgão da RBMLQ-I seja a que título for.
A proponente/permissionária deve possuir padrões adequados aos regulamentos técnicos metrológicos específicos de cada instrumento.
Os padrões regulamentados, quando empregados na consecução dos objetivos propostos, devem ser verificados e possuir certificado de verificação emitido por Órgão delegado do Inmetro, conforme periodicidade estabelecida pelo Inmetro em norma específica.
Os padrões que não possuem regulamento técnico metrológico específico, quando utilizados devem ser calibrados e possuir certificado de calibração emitido por laboratórios acreditados pela Cgcre ou rastreados ao Inmetro, conforme periodicidade estabelecida pelo Inmetro em norma específica.
As oficinas autorizadas a realizar reparo e manutenção em medidores de umidade de grãos (MUG), devem possuir os seguintes padrões, de acordo com o estabelecido no RTM aprovado pela Portaria 047/2022 Inmetro e NIT-SEFIQ-012
a) Estufa com circulação forçada, de variação de ± 1,0 ºC;
b) Balança analítica com resolução de 0,001 g ou menor;
c) Termohigrômetro com divisão de 1% u.r. e 0,1ºC;
d) Termômetro padrão com divisão mínima de 0,1 ºC, se vidro, de imersão parcial.
Com certificados de calibração emitido por laboratórios acreditados. A periodicidade das verificações é de 24 (Vinte e quatro) meses;
A permissionária deve estar atenta quanto a validade dos certificados dos padrões usados e mantê-los sempre atualizados. Também fica responsável para encaminhar ao Ipem-SP os novos certificados, sempre que houver.
Nota: Os certificados de calibração dos dispositivos de medição originais, deverão estar disponíveis na empresa.
1. Instalações apropriadas, quando couber.
2. Equipamentos/Instrumentos/Ferramentas adequadas ao que a empresa se propõe;
3. Lacres azuis fornecido pelo Inmetro;
4. Marcas de reparo fornecidas pelo Inmetro.
É proibido o uso da marca do Ipem-SP/Inmetro em peças publicitárias destinadas à divulgação, sítios, documentos, uniformes e veículos por empresas permissionárias;
A logomarca do Ipem-SP e seu símbolo de certificação divulgam institucionalmente a autarquia e seus usos são regulamentados pela Portaria Ipem-SP n.º 207/2013;
A marca institucional do Inmetro é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o nº 821105124 – garantindo sua propriedade. O uso das marcas, dos símbolos de acreditação e dos selos de identificação do Inmetro é regulamentado pela Portaria INMETRO nº 274 de 13/06/2014, portanto, o uso de uma dessas logomarcas só poderá ser feito com autorização expressa das suas instituições.
MARCAS DE SELAGEM E MARCA DE REPARO
A marca de selagem Inmetro (Azul) e a marca de reparo devem ser utilizadas exclusivamente pelas oficinas de reparo e manutenção autorizadas. Não é permitido, em hipótese alguma, o seu repasse a terceiros.
A permissionária deve manter registro da carga numérica das marcas de selagem e marcas de reparo, fornecidas pelo Inmetro, identificando a distribuição por técnico autorizado.
OBS.: SEMPRE UTILIZAR NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL
As permissionárias devem utilizar adequadamente as marcas selagem azuis e marcas de reparo distribuídas pelo Ipem-SP, de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.
O extravio de marcas de selagem Inmetro (Azul) e marcas de reparo devem ser comunicados, imediatamente, ao Ipem-SP através de e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação em que haja comprovação de envio, sempre acompanhado de boletim de ocorrência em que deverá constar a numeração das marcas extraviadas.
Nota: Caso a relação das numerações das marcas extraviadas, estejam em uma folha à parte do boletim, a mesma deverá ser chancelada constando carimbo e assinatura do delegado.
Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao Ipem-SP, juntamente com uma declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa.
Nota 1: As oficinas autorizadas para manutenção e reparo em medidores de umidade de grãos, devem utilizar a marca de selagem azul do Inmetro.
PROCEDIMENTOS PARA REPARO, MANUTENÇÃO E AFIXAÇÃO DA MARCA
Antes de realizar o reparo e/ou manutenção do instrumento de medição observar se o instrumento de medição:
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Possui etiqueta INSTRUMENTO INCORRETO. Neste caso, o reparo só pode ser feito com autorização específica do Órgão integrante da RBMLQ-I para desinterdição do instrumento. Esta autorização pode estar contida no auto de interdição ou em outro documento emitido pelo Órgão integrante da RBMLQ-I;
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Possui Portaria Inmetro de aprovação de modelo;
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Possui marcas de selagem íntegras conforme plano de selagem disposto na Portaria Inmetro de aprovação de modelo; e
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Encontra-se com alterações não previstas na Portaria Inmetro de aprovação de modelo.
* A oficina autorizada deve relatar por meio de e-mail ou carta qualquer anormalidade encontrada e encaminhar ao Órgão integrante da RBMLQ-I local.
Nota - Para evitar discussões não há necessidade do usuário/proprietário ter conhecimento deste relato a ser encaminhado ao Órgão integrante da RBMLQ-I.
As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção.
A prestação de contas das marcas de selagem Inmetro (Azul) e marcas de reparo utilizadas, devem ser realizadas até 20 dias após a realização do serviço.
A não prestação de contas das marcas de selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação.
Nota – Independente dos prazos para prestação de contas, a oficina ficará impossibilitada de receber novas marcas caso a quantidade de marcas pendentes ultrapassem um período de 3 meses de serviço.
Caso não seja possível realizar a manutenção ou reparo (p.ex.: falta de peças, orçamento não aceito, problema no instrumento de medição), proceder da seguinte forma:
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Afixar no instrumento a numeração de controle da marca de reparo e afixar a marca de reparo na Ordem de Serviço (na via da permissionária);
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Afixar marca de selagem nos pontos rompidos;
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Explicitar na prestação de contas que o serviço de reparo e /ou manutenção não foi realizado; e,
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Explicitar na via da ordem de serviço, assim como na prestação de contas que o reparo é impraticável, impossível e que o instrumento não está apto a ser utilizado.