FISCALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
Produto pré-medido é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização.
A fiscalização do produto pré-medido consiste, basicamente, na avaliação preliminar e coleta desses produtos disponíveis para o consumo, a fim de serem submetidos ao controle metrológico. Em princípio, todo produto pré-medido é objeto de fiscalização pelo Ipem-SP. Entretanto, dá-se especial atenção aos produtos de maior consumo (produtos de consumo popular) e àqueles que apresentaram maiores índices de irregularidade em verificações anteriores.
Exame formal da embalagem
No exame formal são verificadas as inscrições obrigatórias relativas à indicação quantitativa que devem figurar na embalagem do produto, tais como:
A existência da indicação de forma clara; o atendimento à padronização quantitativa (quando houver); a vista principal da embalagem; o tamanho (altura) das letras e números utilizados; grafia da unidade (legal) de medição.
As irregularidades por erro formal são passiveis de autuação.
Avaliação Preliminar no ponto de venda
A rotina da avaliação preliminar é feita no próprio ponto de venda. As equipes técnicas do Ipem-SP separam, aleatoriamente, cinco unidades de um determinado produto, cujo peso da embalagem seja conhecido em função de verificações anteriores. Pesam, então, essas unidades, delas descontando o peso da embalagem, e estimam assim o seu conteúdo efetivo.
Os valores encontrados são confrontados com o conteúdo nominal do produto, ou seja, a quantidade declarada na embalagem. Em caso de suspeita de irregularidade, procede-se à coleta de amostra de lote, para posterior controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.
Para a avaliação preliminar de produtos de conteúdos nominais desiguais segue-se tamanhos específicos de amostra, conforme legislação. A avaliação preliminar é realizada com equipamentos próprios do Ipem-SP (balança, notebook e impressora).
A Amostra
Após o levantamento da quantidade do produto pré-medido exposto à venda, acrescida da quantidade do mesmo produto que se encontra em estoque em condições de comercialização, obtém-se o tamanho do lote no ponto de venda. O tamanho da amostra a ser coletada, que é escolhida aleatoriamente para controle metrológico em laboratório, é proporcional ao tamanho do lote encontrado e obedece aos critérios da legislação vigente.
A Coleta aleatória
Existem produtos que, por suas características de comercialização, exigem condições especiais para a determinação do seu conteúdo efetivo. É o caso dos produtos imersos em salmouras ou caldos, dos produtos congelados, dos produtos comercializados por unidade, comprimento, volume, ou aqueles cujo peso estimado da embalagem ainda é desconhecido.
Tais produtos não podem ser submetidos a avaliação preliminar, razão pela qual são coletadas amostras para controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.
Coleta para exame
Quer tenham sido selecionados mediante avaliação preliminar, ou mediante coleta aleatória, os produtos assim definidos são coletados para exame nos laboratórios do Ipem-SP.
Após serem emitidos os respectivos termos de coleta, os produtos coletados são levados aos laboratórios verificação de produtos pré-medidos onde terão seus exames agendados, sendo os responsáveis convidados a acompanharem as verificações. A ausência do representante não impede a realização dos exames e não invalida seus resultados. Se o produto for embalado pelo próprio ponto de venda, o exame é realizado no ato da fiscalização.
Exame quantitativo
O exame quantitativo é realizado segundo procedimentos estabelecidos pelas Normas Inmetro para a determinação do conteúdo efetivo. Os procedimentos técnicos observados para a apuração do conteúdo efetivo do produto variam bastante, quer em função da grandeza física a ser medida, quer em função do modo como os produtos encontram-se acondicionados.
Os laboratórios para verificação de produtos pré-medidos do IPEM-SP contam com instalações e equipamentos adequados e padrões rastreáveis aos do Inmetro.
Na data e hora agendadas os especialista procedem ao exame formal e ao exame quantitativo das amostras coletadas. Caso esteja presente, o responsável pelo produto poderá, ao final do exame, retirá-lo ou autorizar que o Ipem-SP faça a sua doação, caso o produto não seja inutilizado.
DICAS
Informe sempre a indicação da quantidade de produto pré-medido. conheça a maneira correta de indicá-la. Saiba que a inexistência ou forma incorreta de indicação quantitativa pode acarretar a interdição da comercialização do produto e autuação de seu responsável.
Observe no termo de coleta a discriminação dos produtos que foram recolhidos para exame no laboratório do IPEM-SP. Utilize a via recebida para solicitar ao fornecedor a reposição do produto coletado.
Documentos Oficiais
Termo de coleta de produto pré-medido
É o documento oficial que relaciona a quantidade e o tipo de produto coletado, identificando o local da coleta e o responsável pelo ponto de venda de onde o produto foi coletado. É lavrado duas vias, sendo uma via entregue ao responsável pelo ponto de venda onde foi realizada a coleta, uma via entregue ao responsável pela indicação da quantidade presente no produto, quando este for submetido a exame nos laboratórios do IPEM-SP.
Obs.: A via do termo de coleta deve ser utilizada, pelo ponto de venda, para solicitar a reposição do produto coletado junto ao fornecedor ou à empresa responsável pelo seu acondicionamento. Caso o produto não seja reposto o ponto de venda poderá registrar a ocorrência junto à Ouvidoria do IPEM-SP.
Laudo de exame quantitativo de produto
É o documento oficial que informa os resultados da fiscalização, sob o aspecto quantitativo, referente à amostra de produto pré-medido coletada, concluindo pela sua aprovação ou reprovação. É entregue ao responsável pelo produto fiscalizado, uma via do documento.
Laudo de exame formal de embalagem
É o documento oficial que informa os resultados da fiscalização, sob o aspecto formal da indicação quantitativa, referente à amostra de produto pré-medido coletada, e o responsável pelo produto fiscalizado recebe uma via.
Auto de interdição / apreensão
É o documento oficial onde é comunicada a interdição ou apreensão, conforme a irregularidade constatada pela fiscalização do produto periciado. O auto de interdição/apreensão é lavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular.
Auto de infração
É o documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que a irregularidade constatada representar risco ao direito do consumidor, ou no descumprimento de Notificação. Como consequência, o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do IPEM-SP, com base em parecer do corpo jurídico da Autarquia. O auto de infração apresenta uma descrição suscinta da irregularidade constatada, além da citação do item da legislação infringido. A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento.
O autuado poderá receber cópia do mesmo pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para a defesa escrita é de 10 dias, a contar da data da lavratura do auto de infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa poderá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na sede do IPEM-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional.
Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.
Fita de interdição
É a marcação oficial utilizada para identificar a interdição do lote de produto pré-medido irregular.
DICAS
A liberação de produto interditado poderá ser solicitada mediante requerimento dirigido ao superintendente do IPEM-SP, no qual deve constar a exposição de motivos e o compromisso de corrigir as irregularidades existentes.
Não SE esqueça que o prazo para entrega da defesa escrita é de 10 dias. O Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação.
A nota fiscal de compra, com a descrição detalhada da mercadoria e de seu fornecedor, é a melhor maneira de comprovar a origem do produto.
Ao receber o produto, faça uma inspeção visual nos indicativos obrigatórios. Constatando qualquer irregularidade, não o exponha à venda e solicite ao fornecedor que corrija as indicações.
Colocar a marca exclusiva ou razão social no produto, torna o detentor da marca responsável pelas eventuais irregularidades nele encontradas, mesmo para produtos importados.
Legislação de produtos Pré-medidos
Resolução Conmetro 02/89 , 06/95, 08/2016
Critérios e procedimentos para a execução da metrologia legal no País; assuntos - órgãos atuantes em metrologia; unidades legais; instrumentos de medição e medidas materializadas; produtos pré-medidos; transações comerciais.
Portaria Inmetro 120/11
Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Controle Metrológico de Produtos Pré-Medidos Comercializados em Unidades de Massa de Conteúdo Nominal Desigual.
Portaria Inmetro 149/11
Regulamento Técnico Mercosul sobre Controle Metrológico de Produtos Pré-Medidos Comercializados em Unidades de Comprimento e em Número de Unidades de Conteúdo Nominal Igual
Portaria Inmetro 248/08
Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume.
Portaria Inmetro 180/98
Inclusão de brinde ou vale-brinde na embalagem do produto pré-medido.
Portarias Inmetro 157/02 , 45/03 , 144/05
Indicação quantitativa de produto pré-medido.
Consulte Leis e Portarias específicas visitando o site do Inmetro e siga os seguintes passos:
www.inmetro.gov.br - Legislação - Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade - Consulta à Base de Dados.
Digite o número da portaria e o ano com quatro dígitos e clique em Pesquisar.