CONCESSÃO DE REGISTRO
FABRICANTE DE ACOPLAMENTO MECÂNICO (ENGATE)
Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.
Não será aceito para registro, junto ao Inmetro, engate que não possua Relatório de Ensaio Laboratorial, considerado aprovado.
No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de fabricação de acoplamento mecânico (engate).
CONCESSÃO DE REGISTRO
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.
2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.
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Programa da avaliação da conformidade: Fabricante de acoplamento mecânico (engate).
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria Inmetro nº 309, de 05/07/2021
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Modelo, família ou serviço: Modelo
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com os modelos de engates fabricados e aprovados nos ensaios, fabricante do veículo ao qual o engate aprovado se destina e o ano de fabricação do veículo em que o engate aprovado se destina.
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.
Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos: -
O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;
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RG e CPF do representante legal da empresa;
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Alvará de licença para funcionamento;
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Inscrição Federal (CNPJ);
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Inscrição Estadual (CADESP);
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Layout da infraestrutura da empresa;
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros(CLCB);
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Memorial descritivo de cada engate à ser registrado;
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Os documentos previstos no subitem 6.1.1.1 letras b, c do Anexo II do regulamento aprovado pela Portaria Inmetro 309/2021.
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, de dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.
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Conforme Art. 8º da Portaria Inmetro 309, de 05/ 07/2021, dispositivo de acoplamento mecânico (engate) importado, fica condicionada a disponibilidade de avaliação do fabricante pelo Ipem-SP no país de origem.
4. Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa, via sistema orquestra, o Relatório de Análise de Documentação de Declaração do Fornecedor (For Dconf 018) com as pendências encontradas. A empresa terá 30 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.
5. Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a verificação de acompanhamento inicial na infraestrutura da empresa. Lá será constatada a conformidade da estrutura, dos equipamentos, a capacitação técnica do pessoal, os relatórios de ensaios dos modelos de engates e as etapas de fabricação de um modelo de engate, conforme procedimentos da empresa. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um Relatório de Registro de Não Conformidades (For Dconf 020) e anexá-lo dentro do sistema orquestra. A empresa deve anexar as ações corretivas, dentro do sistema orquestra, num prazo máximo de 30 dias, caso não seja anexada as ações corretivas, neste prazo, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.
6. Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de fabricante de engates dos modelos solicitados para registro, com validade de 36 (trinta e seis) meses.
7. Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa deverá acessar, periodicamente, o seu processo no sistema orquestra e verificar as tarefas solicitadas pelo Inmetro. Inclusive as que envolvem a renovação do registro, uma vez que o Ipem-SP, após a empresa obter o registro, não possuí mais ciência ou acesso ou gerência sobre o processo da empresa dentro do sistema orquestra.