CONCESSÃO DE REGISTRO
SISTEMAS AUTOMÁTICOS NÃO METROLÓGICOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.
Não serão aceitas pelos órgãos de trânsito, as autuações que foram realizadas por sistemas automáticos não metrológicos que não estiverem registrados junto ao Inmetro.
No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de fabricação ou importação de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.
CONCESSÃO DE REGISTRO
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.
2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.
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Programa da avaliação da conformidade: Fabricação ou Importador de Sistemas Automáticos Não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito.
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria Inmetro nº 492, de 10/12/2021
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Modelo, família ou serviço: Modelo
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo com: tipo de sistema automático não metrológico e com a relação, uma por linha, das infrações previstas em Portarias do Denatran e/ou Senatran, em que o sistema automático não metrológico deve registrar.
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.
Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos:
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O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;
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RG e CPF do representante legal da empresa;
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Inscrição Federal (CNPJ);
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Os documentos previstos no subitem 6.1.1.1 do Anexo I do regulamento, aprovado pela Portaria Inmetro 492/2021.
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, de dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.